Licenciamento Ambiental

Você sabe o que é licenciamento ambiental? Sabe quais empresas necessitam  requerer o licenciamento? E qual é o órgão é responsável pelo licenciamento?  Como requerer o licenciamento? Não! Então conheça um pouco mais sobre  o tema.    

O que é o licenciamento ambiental

No Brasil, até a década de 1980, as questões ambientais foram sistematicamente negligenciadas em função de questões econômicas. Embora já houvessem leis estaduais de controle a poluição, somente em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, sancionada através da Lei n° 6938, cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e estabelece entre seus instrumentos o Licenciamento Ambiental.

 

O Licenciamento Ambiental é um instrumento administrativo que tem como finalidade promover o controle e análise dos processos de planejamento, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras.

Quais são as etapas do licenciamento ambiental?

Usualmente, o licenciamento  ambiental é concedido em três etapas, aprovadas através da Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO).

 

A LAP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e objetiva avaliar a localização, os aspectos estruturantes do empreendimento, relacionados a aspectos e impactos da atividade. 

 

A LAI é concedida na fase de instalação do empreendimento e é obtida através da apresentação dos projetos executivos do empreendimento.  Sua obtenção exige o detalhamento do empreendimento e programas e medidas apresentados  na fase de licença prévia.

 

Por fim, a LAO, autoriza a operação do empreendimento.   exigências para sua obtenção destaca-se a apresentação dos relatórios que comprovem as medidas, programas e projetos aprovados na fase prévia e de instalação.

 

A licença de operação tem validade estipulada pelo órgão licenciador e  sua renovação, usualmente deve ser solicitada pelo  menos 120 dias antes de seu prazo de validade. 

Quais empreendimentos necessitam de licença ambiental?

A Resolução CONAMA 237/97 identifica as atividades consideradas potencialmente poluidoras. 

 

No âmbito estadual e municipal, os Conselhos de Meio Ambiente, CONSEMA e CONDEMA, respectivamente normatizam regional e localmente a esta resolução federal.

QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO?

A competência ordinária do licenciamento ambiental é dos Estados, facultada a possibilidade de realização de convênios com municípios. De forma extraordinária o licenciamento pode ser realizado pela  União.

Embora  o licenciamento ambiental ocorra em apenas uma instância (municipal, estadual ou federal) a obtenção de autorizações ou anuências em mais de uma instância pode ser necessária.

Como requerer o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é solicitado através da elaboração e apresentação de estudo de impacto ambiental, projetos executivos do empreendimento e detalhamento dos programas e medidas de controle e compensação do da atividade. 

 

Para a elaboração do estudo, projetos e programas necessários é necessária a formação de equipe multidisciplinar que pode variar muito em função do tipo de atividade e das necessidades do projeto.  

compartilhar

Quer saber mais?

Entre em contato conosco